Detrans discutem os caminhos para viabilizar o novo SPVAT nos estados

Detrans discutem os caminhos para viabilizar o novo SPVAT nos estados

Diretores e representantes dos Detrans estiveram reunidos, nesta quarta-feira (10), com a Associação Nacional dos Detrans (AND), para esclarecimentos sobre o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A Associação foi procurada pelos representantes do Ministério do Trabalho, através da Secretaria e da Caixa Econômica Federal, para intermediar o diálogo, explicar sobre prazos e viabilizar a logística de operação do seguro, que foi aprovado na lei no mês de maio e volta a ser cobrado a partir do ano que vem.

A Caixa Econômica Federal será a responsável pela gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O representante da Caixa Econômica Federal, Rafael Moraes Noronha, esclareceu sobre o papel da caixa como operador do seguro e o funcionamento dos modelos necessários para que os Detrans podem ser parceiros diretos no processo.

As entidades que reguladores do SPVAT enfatizaram a importância da participação dos órgãos de trânsito estaduais nesse processo, o interesse na proteção das vítimas tem implicação direta com o DETRAN, o que gera dúvidas e impacta no dia a dia dos serviços. Os departamentos devem ser mais envolvidos no assunto sendo o canal mais direto com o usuário, fazendo um papel ativo no processo de mediação entre o cidadão e as entidades responsáveis pelo seguro.

A regulamentação do seguro SPVAT ficou bastante parecida com anteriormente e incluiu mais duas novas coberturas, além das que já existiam. A lei facultou um convênio para fazer a cobrança unificada (IPVA e taxa de licenciamento), com o objetivo de facilitar o pagamento ao usuário, como uma experiência de interação com o estado e simplificação dos meios de cobrança.

Estamos buscando soluções para viabilizar esse convênio e procuramos a AND para ser o canal direto com o Detrans. Acreditamos que a interação com os departamentos de trânsito, considerando a expertise do órgão, vai ajudar bastante na busca de uma solução para o convênio de arrecadação do SPVAT”, explica Vinicius Ratton, representante do Ministério do Trabalho.

Após a explicação sobre as mudanças e como irá funcionar a cobrança, o espaço foi aberto aos Detrans para esclarecimento das dúvidas, onde cada um levantou as peculiaridades do seu estado e como viabilizar de acordo com cada uma delas. Na ocasião também foi apresentada uma proposta de modelo de convênio, com todas as questões técnicas e logísticas necessária aos órgãos.

A Associação irá realizar novas reuniões e fica responsável por centralizador as dúvidas e discussões dentro do ambiente técnico dos Detrans.

Sobre o novo SPVAT:

Após três anos suspenso, o seguro DPVAT está de volta e com novas normas e condições. No dia 17 de maio de 2024 foi publicada a Lei Complementar de 16 de maio de 2024. A Lei retoma a obrigatoriedade de contratação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – (“DPVAT”), que passa a chamar-se Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (“SPVAT”). A partir da publicação, cria-se um novo regime jurídico aplicável ao referido seguro.

A taxa recolhida por esse seguro vai para o fundo federal de indenização de vítimas de acidentes de trânsito. Entre os principais benefícios estão os motoboys e motociclistas que normalmente têm maiores sequelas em acidentes de trânsito. O SPVAT garante indenização por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

As principais medidas da lei do SPVAT são:

O seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;

Reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;

Pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;

O pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;

O valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;

A indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

 

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