Detrans debatem desmanches de veículos
A Lei dos Desmanches (Lei Federal 12.977/14), que aumenta o controle no comércio de peças veiculares usadas e passa a responsabilidade da fiscalização para os Departamentos Estaduais de Trânsito, foi um dos temas abordados no Encontro Nacional dos Detrans, nesta quinta-feira (3), em Brasília.
A experiência dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que já fazem o credenciamento e o controle das empresas, foi apresentada aos diretores dos Detrans, que também conversaram com representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Conselho de Secretários de Segurança Pública.
“Em São Paulo, a Lei Estadual 15.276, sancionada em janeiro 2014 e em vigor desde julho do mesmo ano, alcançou resultados significativos em um curto espaço de tempo”, conta o diretor-geral do Detran de São Paulo, Daniel Annenberg.
“No período de um ano, nós fechamos aproximadamente 600 estabelecimentos que atuavam na irregularidade. A redução no número de roubos de veículo foi de 30% e de furtos 20%. A nossa meta para esse ano é fiscalizar os estabelecimentos já credenciados, desde a compra até a venda ou destinação das peças, completa.
No Rio Grande do Sul, o Detran iniciou o credenciamento das empresas de ferro-velho em 2007. “Para fazer a fiscalização, contamos com o apoio dos municípios, que podem realizar a cassação do alvará daquelas empresas que não se regularizaram, da Polícia Militar e Polícia Civil, no aspecto da repressão dos ilícitos. Assim, nós cumprimos as questões administrativas”, explica o diretor-geral do Departamento gaúcho, Ildo Mário Szinvelski.
Segundo ele, as diferenças no modelo de banco de dados entre os dois estados é que o Rio Grande do Sul faz todo processo por meio de uma instituição pública, desde o registro do veículo até o lançamento das peças. Já em São Paulo, o controle das peças, etiquetagem e todas as facetas da comunicação informatizada são feitas através da contratação de uma empresa privada.
“Ambos os modelos tem seus efeitos, mantêm a dignidade dos empresários e trazem ganhos para a sociedade. Essa experiência teve início na França, Espanha e Argentina. Agora o desafio da AND será expandir o conhecimento para todo o Brasil e evitar a migração do crime de um estado para o outro”, alerta Szinvelski.
A LEI: Quem trabalha com desmanche de veículos deve ser credenciado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e na Secretaria da Fazenda e só empresas credenciadas poderão revender peças ao consumidor final. Para facilitar o rastreamento, as peças dos carros devem ser identificadas com uma etiqueta com um código que mostra a origem do produto e ter notas fiscais eletrônicas.
A lei também diz que as empresas devem evitar a contaminação do solo na área do desmanche.
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