Transitar em faixa de ônibus agora é infração gravíssima
A partir desta sexta-feira (31), os motoristas flagrados transitando em faixas e vias exclusivas de ônibus podem ter o veículo apreendido, perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54. A mudança no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.
Com o novo texto, trafegar em faixa exclusiva passa a ser considerado infração gravíssima. Até então, dirigir nos corredores à direita era infração leve, com três pontos na CNH, e à esquerda era infração grave, cinco pontos na habilitação. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
ALTERAÇÕES – A edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União traz ainda uma série de alterações no CTB. A Associação Nacional dos Detrans (AND) vai analisar cada uma delas e fazer a orientação necessária aos Departamentos Estaduais.
Foto: Luiz Costa/SMCS- Prefeitura de Curitiba
Deixe uma resposta