Multa Para Pedestres e Ciclistas é Anulada
A Resolução nº 772, de 28/02/2019 anula a penalidade para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas para circulação, prevista na Resolução nº 706, de 25/10/2017.
“O Conselho entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito”, disse o Contran, em comunicado.
As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas por falta de regulamentação de como seriam feitas. Em 2017, o Contran definiu as regras para que as multas fossem aplicadas, e o primeiro prazo estipulado foi para 2018.
Depois, em 2018, o início para as multas foi adiado para 2019 e agora sua aplicação está revogada.
“Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, complementou o órgão de trânsito.
O Contran considera que a educação no trânsito é dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito e é direito de todos receber esta educação.
É necessário promover conscientização da sociedade por meio de prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis no trânsito: pedestres, ciclistas e motociclistas; prevista na Resolução nº 771, de 28 de fevereiro de 2009.
Fonte: G1
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