Confira lista de perguntas e respostas sobre o SNE

Confira lista de perguntas e respostas sobre o SNE

A Associação Nacional dos Detrans (AND) acompanha de perto o processo de implantação do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponibilizado em todo país a partir deste mês. Para responder às principais dúvidas dos associados, a AND está em contato direto com Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

“Entendemos que o Sistema é positivo e o aplicativo para uso do usuário deve dar celeridade e transparência para a relação entre cidadão e administração pública, além de economia dos gastos com correspondências”, destacou o presidente da Associação e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

Segundo ele, entretanto, como os Estados utilizam sistemas próprios para gerenciar os dados de infrações e financeiro, em relação ao Registro Nacional de Infrações (RENAINF), ainda é preciso solucionar questões pontuais e particulares.

A AND convidou o diretor do Denatran, Elmer Coelho Vicenzi, e a diretora-presidente do Serpro, Maria da Gloria Guimarães dos Santos, para conversarem com os diretores e técnicos dos Detrans no próximo Encontro Nacional, dia 23, em Brasília.

Algumas dúvidas comuns já foram respondidas e, conforme outras forem elucidadas, serão incluídas em um banco de dados para auxiliar os órgãos estaduais. Confira:

1- Quando o proprietário optar pelo SNE como será informado que o desconto só se aplica para penalidades RENAINF?
Será enviada mensagem ao usuário informando que se aplica apenas às penalidades registradas no RENAINF dos órgãos atuadores que aderiram ao SNE.

2- Quem emitirá a guia com desconto? Nesse caso, o Detran de licenciamento não poderá cobrar em sua guia?
Os órgãos autuadores integrados irão informar o boleto para pagamento.

3- Como serão tratadas as notificações de autos gerados por dispositivos eletrônicos?
As imagens serão enviadas ao RENAINF? As notificações serão processadas pelos órgãos de trânsito e posteriormente encaminhadas ao SNE, EM NOVA VERSÃO DO SISTEMA.

4- De que forma o órgão autuador será informado de que o proprietário foi notificado?
Por meio de envio de mensagem pelo SNE. Caso não seja emitida a notificação eletrônica, o SNE irá comunicar o órgão autuador sobre possíveis falhas.

5- Quando e como deverão ser tratadas pelos órgãos estaduais e municipais as penalidades não registradas no RENAINF?
Somente depois da alteração do RENAINF, que já está em fase de expansão para conter todas as infrações de trânsito e não apenas as interestaduais.

6- Quais serão os custos previstos no Art. 9º da Resolução, quando decorridos os 45 dias da versão teste?
Transcorrido este período de experimentação, a cobrança do SNE será por item registrado. Nesse primeiro momento, serão faturadas as notificações de autuação e penalidades registrados ao preço de R$ 1,58, cada.

7- O Denatran disponibilizará algum canal de orientação ao cidadão?
Sim, está disponível no site: https://servicos.serpro.gov.br/sne/

8- Como os Detrans devem aderir aos SNE?
Por meio de cadastro disponível no site (link acima).

9- Quais os próximos passos da ferramenta?
No dia 1º de novembro foi lançado aplicativo móbile para pessoas físicas (Cidadão). No dia 15/11 será lançada a solução WEB para pessoas jurídicas (Empresas) e, no dia 22/11, a solução WEB para pessoas físicas.

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